Página 2946 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2019

da Falc- Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - Vistos. Tendo em vista a natureza da demanda, a princípio não se vislumbra necessidade de produção de prova oral, razão pela qual cancelo a audiência designada às fls. 107. No mais, intime-se a corré Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu para que apresente contestação, a fim de que se verifique a possibilidade de julgamento antecipado do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, especificando-a, bem como justificando a sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)

Processo 001XXXX-89.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sandra Fátima do Valle Reis - Airton Ferreira Cunha - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). Por tal razão, nesta data realizei pesquisa de veículos em nome do executado pelo Sistema Renajud, não sendo localizado nenhum bem. Diante disso, expeça-se mandado de penhora livre de bens. Int. - ADV: DOUGLAS ABRIL HERRERA (OAB 95904/SP)

Processo 001XXXX-89.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Sandra Fátima do Valle Reis - Airton Ferreira Cunha - Vistos.Fls. 82/86: denota-se das fls. 84/86 que o executado se trata de empresário individual. E uma vez que o empresário individual não possui personalidade distinta da pessoa física que exerce a atividade comercial, esta responde ilimitadamente pelas dívidas assumidas com seu patrimônio pessoal.Assim, previamente remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização do débito e, após, tornem conclusos para tentativa de penhora on-line com base no número do CPF indicado às fls. 86.Int. - ADV: DOUGLAS ABRIL HERRERA (OAB 95904/SP)

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