Página 517 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2019

211741/SP)

Processo 100XXXX-92.2019.8.26.0526 - Monitória - Cheque - Fabio William Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda monitória proposta, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, a fim de constituir em título judicial, de pleno direito, a prova escrita objeto da presente demanda, consistente na obrigação da parte requerida ao pagamento de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o vencimento do título e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, determinando, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, o prosseguimento da demanda na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do mesmo diploma legal (artigo 513 e seguintes). Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o quanto disposto no Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JULIANA BIANCHI LUZ JERONIMO (OAB 405978/SP), WELLINGTON LUZ JERÔNIMO (OAB 364619/SP)

Processo 100XXXX-70.2019.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza das Graças de Castro Lima - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para que os requeridos, citados às fls. 108/109, apresentassem contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP)

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