Página 45 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 22 de Outubro de 2019

CLÁUSULA SEGUNDA:

Da Responsabilidade Administrativa e Pedagógica:

O MUNICÍPIO DE ITAITUBA, através do GABINETE da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA/PA E SUAS SECRETARIAS, conforme elencado acima, em parceria com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FONTE VIVA -CAEE atendendo a Política de Educação Especial, na Perspectiva da Inclusão (SEESP/2008), promoverão o acesso e permanência das Pessoas com Deficiência (PCD), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e demais alunos Portadores de Deficiência Mental ou Múltipla. Com atendimento nos turnos: manhã e tarde, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FONTE VIVA compromete-se a atender 150 (cento e cinquenta) pessoas com necessidades educacionais especiais, encaminhadas pela Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, Entidades congêneres, bem como, outras Instituições.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar