Para sacramentar o entendimento ora delineado na presente decisão, trago à colação jurisprudência já sedimentada pelo STF, em absoluta afinidade com o entendimento daquela 5ª Turma Recursal, senão vejamos:
“RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. DEMANDA INDIVIDUAL RE 939561 / GO DE NATUREZA MULTITUDINÁRIA.
I - Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei 12.153/09, se enquadram como órgão da justiça comum, possuindo competência para ações de conhecimento.