Página 264 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Outubro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

repercussão geral, não procurou demonstrar a repercussão geral da matéria acima referida, tendo cuidado de temática diversa, relativa aos valores pagos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Absolutamente impertinente, portanto, é a preliminar de repercussão geral.

Ademais, no restante do recurso extraordinário, além de tratar dos valores pagos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença ou auxílio-acidente, a recorrente também abordou tema relativo ao terço constitucional de férias, matéria estranha aos autos.

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