repercussão geral, não procurou demonstrar a repercussão geral da matéria acima referida, tendo cuidado de temática diversa, relativa aos valores pagos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Absolutamente impertinente, portanto, é a preliminar de repercussão geral.
Ademais, no restante do recurso extraordinário, além de tratar dos valores pagos aos empregados durante os primeiros quinze dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença ou auxílio-acidente, a recorrente também abordou tema relativo ao terço constitucional de férias, matéria estranha aos autos.