Página 539 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 22 de Outubro de 2019

2-ExpeçaalvaráemfavordoadvogadoALEXSANDROKLINGELFUS, autorizando-o ao saque, apenas, de R$ 41.071,66, referente aos seus honorários da fase de execução (10%), depositado na conta judicial: 2848 / 040 / 01708196-9.

3- Expeça alvará em favor do advogado JOSAFÁ LOPES BEZERRA, autorizando-o ao saque, apenas, de R$ 125.988,04, referente aos seus honorários contratuais (30%), depositado na conta judicial: 2848 / 040 / 01708196-9.

4- Feitos os levantamentos anteriores, expeça alvará em favor da exequente IRACEMA SANTOS DA SILVA, autorizando-a, por meio de seu advogado Alexsandro Klingelfus, a realizar o saque de R$ 293.702,10, mais acréscimos legais, que está depositado na conta judicial: 2848 / 040 / 01708196-9.

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