Página 4 da Patos de Minas do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 22 de Outubro de 2019

487, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do § 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade da parte autora em face à gratuidade judiciária deferida.Após o trânsito em julgado, adotadas as providências para o pagamento das custas e despesas processuais, arquivem-se estes autos com baixa.Publique-se. Registre-se. Intime-se."Adv - Gustavo Virgilio Rocha Pereira, Beatriz Lima de Mesquita, Fabiano Ferreira Costa, Fernanda da Paixao Costa Ferreira, Ranieri Martins da Silva, Samuel de Faria Carvalho.

00052 - 006XXXX-26.2015.8.13.0480

Autor: Raimundo Nascimento Moreira e outros;

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