Página 679 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 22 de Outubro de 2019

CONDENAÇÃO

Aduz a Embargante que há contradição no acórdão, porquanto, no tópico em que apreciou as verbas decorrentes da jornada, manteve a invalidade das papeletas, registrou que não foram apresentadas papeletas de todo o período laborado e reformou a sentença para deferir o pagamento das horas laboradas em dois domingos por mês por todo o contrato mas, na conclusão do tópico, restringiu a condenação ao período em que não foram apresentadas papeletas.

Analiso.

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