CONDENAÇÃO
Aduz a Embargante que há contradição no acórdão, porquanto, no tópico em que apreciou as verbas decorrentes da jornada, manteve a invalidade das papeletas, registrou que não foram apresentadas papeletas de todo o período laborado e reformou a sentença para deferir o pagamento das horas laboradas em dois domingos por mês por todo o contrato mas, na conclusão do tópico, restringiu a condenação ao período em que não foram apresentadas papeletas.
Analiso.