Página 452 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 22 de Outubro de 2019

Como CHURRASQUEIRO, o reclamante estava exposto a este agente em análise de forma HABITUAL E PERMANENTE, pois era seu único posto de trabalho. Já na função de ENCARREGADO DE ASSADOS, sua atividade estendia-se por toda loja, estando exposto a este agente de forma HABITUAL E INTERMITENTE.

Foi solicitado junto à reclamada, alguns documentos, como o PPRA e o PPP do reclamante. Neste, verifica-se que há por parte da reclamada, o reconhecimento que a atividade do reclamante era insalubre, conforme abaixo:

(...)

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