Página 463 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 22 de Outubro de 2019

ASSADOS. Em ambos, o principal posto de trabalho do reclamante era na CHURRASQUEIRA.

Conforme análise QUANTITATIVA realizada neste posto de trabalho, o IBUTG médio foi de 26.8 ºC, estando este ACIMA do limite de tolerância ponderado que é de 26.7 ºC, constante na Norma Regulamentadora NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), anexo nº 03 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) aprovado pela Portaria 3.214/78 do MTE.

Como CHURRASQUEIRO, o reclamante estava exposto a este agente em análise de forma HABITUAL E PERMANENTE, pois era seu único posto de trabalho. Já na função de ENCARREGADO DE ASSADOS, sua atividade estendia-se por toda loja, estando exposto a este agente de forma HABITUAL E INTERMITENTE.

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