Página 211 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 23 de Outubro de 2019

Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução seguintes dotações;

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rancho Alegre D’Oeste, 22 de Outubro de 2.019.

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