Página 1190 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Outubro de 2019

Rejeitada a tutela de urgência (fls. 113-116), as reclamadas apresentaram defesas distintas.

A reclamada LIGA SUL/MINAS/RIO DE FUTEBOL PROFISSIONAL sustentou, em síntese, que não se submete às regras da CBF, tem autonomia para organizar suas competições seguindo suas próprias normas e a legislação estatal pertinente, que não prevê intervalo mínimo entre jogos consecutivos.

O reclamado JOINVILLE ESPORTE CLUBE alegou cumprir o calendário estabelecido pelas entidades de organização desportiva às quais está filiado, bem como preservar a saúde dos atletas, ao não escalar os mesmos jogadores para partidas consecutivas realizadas em intervalo de tempo inferior a 60 horas, exceto aqueles que efetivamente não entraram em campo.

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