Página 2490 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2019

nº 100XXXX-70.2015.8.26.0577, que se encontra apensado ao presente feito (o réu é o mesmo, porém os autores diferem). 2) Tendo em vista que o requerido afirmou ser favorável à tentativa de conciliação, consoante se observa da petição de fl. 948, intimem-se as partes contrárias (em cada um dos processos mencionados), para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, sendo certo que o silêncio será interpretado como recusa. Em caso de anuência, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. 3) Após, se o caso, tornem ambos os processos conclusos a este Relator para julgamento. Int. São Paulo, 10 de outubro de 2019. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS Relator - Magistrado (a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Renata Naves Faria Santos (OAB: 133947/SP) - Marcos Francisco Rodrigues (OAB: 351955/SP) - São Paulo - SP

Nº 100XXXX-70.2015.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: José Aparecido Benedito - Apte/Apda: Marcia Cristina Benossi Benedito - Apdo/Apte: José Erivan Peixoto - Apda/Apte: Lucia Helena T. do Nascimento Peixoto - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, sendo certo que o silêncio será interpretado como recusa. Em caso de anuência, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Int. - Magistrado (a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Maria da Graça Buttignol Travesso (OAB: 102632/SP) - Alexandre Sobrinho (OAB: 297045/SP) - Marcos Francisco Rodrigues (OAB: 351955/SP) - - São Paulo - SP

Nº 100XXXX-10.2019.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Turmalina - Apelado: José Rene de Souza Bezerra - Tendo em vista a insuficiência do valor recolhido a título de preparo (fls. 80/81), que deve ser calculado levando em consideração o proveito econômico almejado, determino a intimação da parte apelante para que proceda à complementação no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso, conforme o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. São Paulo, . FRANCISCO CASCONI Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado (a) Francisco Casconi - Advs: Janaine da Silva Moura (OAB: 352337/SP) - Tatiane Achcar Santos (OAB: 214652/SP) - Roseli Theodoro de Oliveira (OAB: 341160/SP) - São Paulo - SP

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