Página 47 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 24 de Outubro de 2019

Art. 35 - A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:

I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária;

II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2020, ou

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