Página 53 do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de 24 de Outubro de 2019

partidos políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta. grifei.

Resolução nº 23.546/2017

Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar