partidos políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta. grifei.
Resolução nº 23.546/2017
Art. 12. É vedado aos partidos políticos e às suas fundações receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, doação, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: