Página 36 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

documentos que instruíram o recurso.

§ 3º O agravante, no prazo de 3 (três) dias, informará o cumprimento do disposto no § 2º ao Tribunal, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento. (destaquei)

Inobstante a previsão legal, verifico que o Regimento Interno desta Eg. Corte apenas prevê a competência do Órgão Especial para julgamento de recursos contra decisões em precatório nas seguintes hipóteses:

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