documentos que instruíram o recurso.
§ 3º O agravante, no prazo de 3 (três) dias, informará o cumprimento do disposto no § 2º ao Tribunal, sob pena de inadmissibilidade do agravo de instrumento. (destaquei)
Inobstante a previsão legal, verifico que o Regimento Interno desta Eg. Corte apenas prevê a competência do Órgão Especial para julgamento de recursos contra decisões em precatório nas seguintes hipóteses: