Página 3076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.

I. Recurso Especial do Estado do Paraná :

De pronto, quanto à alegada violação ao art. , §§ 1º e , da Lei n. 9.871/1999, verifico que a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo tribunal de origem.

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