em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Em síntese, em suas razões recursais, o Estado do Maranhão levanta a preliminar de ausência de interesse de agir, na medida em que os fatos descritos na exordial são exceções ao parecer normativo de observância obrigatória.
Sustenta que a inadimplência do Município Recorrido decorreu da violação de seu dever de prestar contas, resultando na responsabilidade de ressarcir os valores recebidos e na obrigação de instaurar a devida Tomada de Contas Especial - TCE.