Página 124 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Outubro de 2019

em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Em síntese, em suas razões recursais, o Estado do Maranhão levanta a preliminar de ausência de interesse de agir, na medida em que os fatos descritos na exordial são exceções ao parecer normativo de observância obrigatória.

Sustenta que a inadimplência do Município Recorrido decorreu da violação de seu dever de prestar contas, resultando na responsabilidade de ressarcir os valores recebidos e na obrigação de instaurar a devida Tomada de Contas Especial - TCE.

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