Constata-se que a decisão não é omissa, contraditória ouobscura, abordando os dispositivos legais pertinentes e as questões levantadas pela embargante.
Cumpre salientar que, ainda que os embargos de declaração opostos tenhamo propósito de prequestionamento, é necessária a observância dos requisitos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreuno presente caso, uma vezque a matéria constitucionale federalfoiapreciada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, consoante fundamentação.