Página 462 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Outubro de 2019

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1844 - E-mail: ctba-40vj-e@tjpr.jus.br Processo: 000XXXX-89.2014.8.16.0188 Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto Principal: Exoneração Valor da Causa: R$1.000,00 Autor (s): W. J. S. Réu (s): EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Em local incerto e não sabido EDITAL COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior nascido em 10/10/1991, portador da C. I.R. G. nº. 3.950.371-6, SESP/PR. A Exma. Sra. Dra. CRISTINA TRENTO, MM.ª Juíza de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABERa quem o conhecimento deste haja pertencer, especialmente do (a) Sr (a) EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior nascido em 10/10/1991, portador da C. I.R. G. nº. 3.950.371-6, SESP/PR, residente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, se processam os autos n.º 000XXXX-89.2014.8.16.0188 de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, em que é requerente W. J. S. e requerido EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, pelo qual fica devidamente intimado o requerido EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, para que 15 (quinze) dias, a contar do trigésimo primeiro dia da primeira publicação deste, pague as custas processuais no importe de R$ 740,17 (setecentos e quarenta reais e dezessete centavos), devendo os respectivo valores serem pagos por meio de boletos bancários gerados através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, qual seja www.tjpr.jus.br/custas-judiciaisetaxa-judiciária, ficando advertido que o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa, (v. artigos 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), bem como penhora, via Bacenjud. E para que ninguém possa alegar ignorância, se passa o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta capital para INTIMAÇÃO do Requerido EDSON AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior nascido em 10/10/1991, portador da C. I.R. G. nº. 3.950.371-6, SESP/PR, residente em local incerto e não sabido. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 25 de outubro de 2019. Eu, (a) Lestir Bortolon Filho - Escrivão, digitei e subscrevi. (a) CRISTINA TRENTO - JUÍZA DE DIREITO.

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