da ação de execução e a citação da executada transcorreram-se 1 ano e 4 meses, por culpa exclusiva da parte exequente.
Evidencia que entre o vencimento da última parcela do contrato de empréstimo e a citação da embargante, decorreram-se mais de 5 (cinco) anos.
Por fim, requer a procedência dos pedidos e a extinção da ação de execução em apenso.