Página 4669 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Outubro de 2019

da ação de execução e a citação da executada transcorreram-se 1 ano e 4 meses, por culpa exclusiva da parte exequente.

Evidencia que entre o vencimento da última parcela do contrato de empréstimo e a citação da embargante, decorreram-se mais de 5 (cinco) anos.

Por fim, requer a procedência dos pedidos e a extinção da ação de execução em apenso.

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