percepção de soberania encampada por alguns autores que a define como um atributo do poder de auto-organização nacional e de autodeterminação (Teoria Geral do Estado, 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 51).
No mesmo sentido, Diogo de Figueiredo Moreira Neto assevera que a autoadministração está inserida na ideia de soberania (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial, 16. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2014, Livro Eletrônico).
Como já destacado, no caso concreto todas as reivindicações da categoria profissional são dotadas de conteúdo econômico, razão adicional para a invocação da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro.