Página 207 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

percepção de soberania encampada por alguns autores que a define como um atributo do poder de auto-organização nacional e de autodeterminação (Teoria Geral do Estado, 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 51).

No mesmo sentido, Diogo de Figueiredo Moreira Neto assevera que a autoadministração está inserida na ideia de soberania (Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial, 16. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2014, Livro Eletrônico).

Como já destacado, no caso concreto todas as reivindicações da categoria profissional são dotadas de conteúdo econômico, razão adicional para a invocação da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro.

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