Página 1589 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Outubro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos:

"CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

A recorrente indica a existência de divergência jurisprudencial entre as turmas deste Regional relativa ao tema"Contrato de parceria comercial. Responsabilidade subsidiária".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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