transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. Logo, o reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do art. 896-A da CLT. A Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos:
"CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A recorrente indica a existência de divergência jurisprudencial entre as turmas deste Regional relativa ao tema"Contrato de parceria comercial. Responsabilidade subsidiária".