(fls. 97 e 98), Cleoneia Fiamoncini (fls. 112 a 115), Antonia Elenita Kogut da Silva Santos (fls. 118 a 120) e Mary Leoni Waszko (fls. 122 a 125).
Tudo isso foi levado em consideração quando foi determinado o afastamento cautelar do exercício de suas funções e promovida a substituição por outro profissional, conforme decisão cautelar de afastamento, constante nas fl. 100 a 105 dos autos.
Em que se pese a defesa ter dito que não fora oportunizada orientação para melhorar o exercício de suas atividades, não existindo fundamento para aplicação da sanção de demissão, os depoimentos colhidos na fase de instrução, indicam que foram oportunizadas à servidora todas as tentativas de aprimoramento profissional disponíveis aos demais professores, sendo que as informações obtidas, manifestam-nos no sentido de que a servidora deixava de seguir as orientações e realizar o aprimoramento de forma voluntária e em prejuízo aos interesses dos alunos, demonstrando manifesto desinteresse pelo exercício adequado de suas funções. Sendo que em colaboração a tudo que foi dito, não demonstrou nenhum interesse em melhorar a prestação do serviço.