Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 30 de Outubro de 2019

31 de dezembro terça-feira

(30 dias após)

1. Último dia para os candidatos, partidos políticos e coligações removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Resolução TSE nº 23.457/2015, art. 101).

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