Página 165 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Outubro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

Artigo 2º Entende-se que os trabalhos já foram julgados quanto ao mérito pelos respectivos programas, portanto eles não serão submetidos a novo julgamento de mérito, mas estarão sujeitos à avaliação, conforme estabelece o artigo 15, deste regulamento, para verificar se fazem jus à homenagem especial e premiação por parte do CRCSP.

Artigo 3º Dentre o conjunto de trabalhos concorrentes à premiação, serão selecionados por análise e classificação por pontos, aqueles que se destacarem nas alíneas do artigo 15, deste regulamento.

Artigo 4º Estarão aptos a concorrerem à premiação, apenas os trabalhos defendidos e aprovados no ano anterior ao da premiação.

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