Artigo 2º Entende-se que os trabalhos já foram julgados quanto ao mérito pelos respectivos programas, portanto eles não serão submetidos a novo julgamento de mérito, mas estarão sujeitos à avaliação, conforme estabelece o artigo 15, deste regulamento, para verificar se fazem jus à homenagem especial e premiação por parte do CRCSP.
Artigo 3º Dentre o conjunto de trabalhos concorrentes à premiação, serão selecionados por análise e classificação por pontos, aqueles que se destacarem nas alíneas do artigo 15, deste regulamento.
Artigo 4º Estarão aptos a concorrerem à premiação, apenas os trabalhos defendidos e aprovados no ano anterior ao da premiação.