administrativa e melhoria no atendimento ao público, configurado deste modo o interesse público da ludida cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DOS BENS
3.1. Os bens descritos na cláusula anterior são cedidos para fins de interesse público, uma vez que estão sem uso e mediante prévia solicitação do Cessionário conforme ofício n.º 4/2019-DA – Processo de Doação n.º 221/2016 – CIA 004XXXX-34.2016.8.11.0000.