Página 12 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 1 de Novembro de 2019

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data.

Art. 6º Publique se.

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