"Art. 14. Não se aplica o processo seletivo, previsto no Capítulo II desta Portaria, às nomeações e designações de cargos e funções comissionadas dispostos no art. 2º, cujos processos de indicação tenham sido encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP do DNIT até 31 de março de 2019, visando garantir a continuidade das ações e do funcionamento dessa entidade." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado à Portaria nº 399, de 2019, do Ministério da Infraestrutura, o artigo 14-A, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. Os critérios referidos no art. 3º, bem como o processo seletivo previsto no Capítulo II desta Portaria, poderão ser dispensados, justificadamente, pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.