Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

"Art. 14. Não se aplica o processo seletivo, previsto no Capítulo II desta Portaria, às nomeações e designações de cargos e funções comissionadas dispostos no art. 2º, cujos processos de indicação tenham sido encaminhados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP do DNIT até 31 de março de 2019, visando garantir a continuidade das ações e do funcionamento dessa entidade." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado à Portaria nº 399, de 2019, do Ministério da Infraestrutura, o artigo 14-A, com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Os critérios referidos no art. 3º, bem como o processo seletivo previsto no Capítulo II desta Portaria, poderão ser dispensados, justificadamente, pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar