Página 106 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Novembro de 2019

r) a liminar se justifica pelo risco da demora, considerando-se que foi expedido o Ofício n. 7776523, em 25.09.19, ao Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, para cumprimento da ordem de perdimento da “Esmeralda Bahia”(Id. n. 93240611).

Foramjuntados documentos aos autos.

Decido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar