Página 5049 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Nacional de Mobilidade Urbana.

Ao que se vê, a exigência de inspeção veicular anual desvinculada da análise da idade do veículo, ou seja, na hipótese de o automóvel não ter atingido a idade máxima para o licenciamento prevista no Código de Trânsito (de três anos) e na própria Lei distrital (de cinco anos), acrescida de cobrança prévia de taxa, onera o impetrante/apelado, restringindo o exercício regular da sua profissão.

(...) Destarte, constata-se que o Distrito Federal usurpou da competência da União Federal, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a inspeção veicular em prazo maior do que o exigido pela legislação local.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar