Página 4181 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Novembro de 2019

345829/SP)

Processo 150XXXX-36.2019.8.26.0600 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -L.S.C. - VISTOS. Haja vista a regularidade do laudo pericial do entorpecente apreendido (fls. 100/103), autorizo desde já sua incineração, reservando-se amostra necessária à preservação da prova, na forma do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343.2006. Comunique-se a autoridade policial, inclusive para que atente para o quanto disposto no § 4º do citado artigo e Lei acima. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e/ou intimação eletrônica via Portal, como OFÍCIO de comunicação. Fl. 122, item “1”: aguarde-se, no mais, a realização da audiência, eis que o mandado já fora expedido (fl. 135). Int. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)

Processo 150XXXX-36.2019.8.26.0600 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.S.C. - Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Em consequência, revogo a internação provisória decretada. Oficie à Fundação CASA Vitória Régia de Lins/SP para imediata liberação do adolescente, mediante termo de entrega ao responsável legal. Libere-se a pauta quanto a audiência designada, fazendo-se as comunicações necessárias. Expeça-se certidão de honorários ao d. Patrono dativo, pela atuação integral no procedimento, disponibilizando-a para impressão pelo portal e-SAJ. Após, dê-se baixa na (s) guia (s) de internação provisória e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P. I. C. - ADV: MARCELO PIERINI DOS SANTOS (OAB 345829/SP)

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