Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Novembro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

III - Executar ações de prospecção, escavação, acompanhamento ou monitoramento arqueológicos;

IV - Executar ações de análise, curadoria e interpretação de bens arqueológicos;

V - Ministrar disciplinas relacionadas à arqueologia, enquanto professor arqueólogo;

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