Página 18 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Novembro de 2019

suposto autor do fato, a ser paga em parcela única, cujos valores deverão ser depositados na CONTA JUDICIAL: conta-corrente nº 2413-9, Agência 5092-0, Banco Bradesco, devendo os (a) supostos (a) autores (a) trazer os comprovantes de depósito tão logo efetue o pagamento.

Certifique-se sobre o cumprimento da medida, e voltem-me conclusos após.

Ciência ao MP.

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