suposto autor do fato, a ser paga em parcela única, cujos valores deverão ser depositados na CONTA JUDICIAL: conta-corrente nº 2413-9, Agência 5092-0, Banco Bradesco, devendo os (a) supostos (a) autores (a) trazer os comprovantes de depósito tão logo efetue o pagamento.
Certifique-se sobre o cumprimento da medida, e voltem-me conclusos após.
Ciência ao MP.