Página 551 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 5 de Novembro de 2019

Contrarrazões apresentadas no ID nº 4494110 .

É o relato. Decido.

Compulsados os presentes autos, verifico atendidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, merecendo seguimento o presente Apelo, inexistindo óbices de natureza legal ou jurisprudencial a inviabilizar seu seguimento.

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