Página 43 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 5 de Novembro de 2019

objeto da ação. Precedentes: ADI 437-QO, rel. min. Celso de Mello, DJ 19.02.93 e ADI 173-MC, rel. min. Moreira Alves, DJ 27.04.90. 5. Ação direta cujo pedido formulado se julga procedente”. (ADI nº 3645/PR, grifos nossos)

“Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Obrigatoriedade de informações em embalagens de bebidas. Comércio interestadual e internacional. Existência de legislação federal. Atuação residual do Estado-membro. Impossibilidade. Ofensa ao artigo 24, v, da CF/88. Artigo 2º da Lei Estadual 2.089/93. Fixação de competência para regulamentar a matéria. Simetria ao modelo federal. Competência privativa do Governador do Estado. 1. Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao artigo 24, V, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Delegação de competência. Inobservância do artigo 84, IV, da Carta Federal. Por simetria ao modelo federal, compete apenas ao Chefe do Poder Executivo estadual a expedição de decretos e regulamentos que garantam a fiel execução das leis. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.089, de 12 de fevereiro de 1993, do Estado do Rio de Janeiro”. (ADI nº 910/RJ, grifos nossos)

“(...) 4. Proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo. 5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que contenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da Republica, por haver norma federal regulando a questão.. (ADI nº 2656/SP, grifos nossos)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar