"Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA, com fulcro na Lei 12.019/09, contra decisão proferida pelo Exmº Juiz Leverson Bastos Dutra, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, na Reclamação Trabalhista nº
001XXXX-93.2019.5.03.0038, ajuizada pelo impetrante em face de MAGAZINE LUIZA S/A, indicada como litisconsorte.
Alega o impetrante que recebeu reclamações dos trabalhadores de sua categoria informando que a ora litisconsorte divulgou a abertura de suas lojas no feriado municipal de 12/10/2019, em desrespeito à legislação federal, que estabelece a necessidade de haver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.