Página 1027 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Novembro de 2019

II - 2,5% (dois e meio por cento) para o fundo de contingências ou eventuais; e

III - 1,5% (um e meio por cento) para o fundo de pesquisas e estudos.

Parágrafo 1º - O limite máximo das reservas será o equivalente à expressão monetária atualizada do capital social.

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