Página 2233 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Novembro de 2019

no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento do processo de execução. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2019. - ADV: ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP), CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI (OAB 243190/SP)

Processo 001XXXX-10.2018.8.26.0016 (processo principal 000XXXX-95.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença -Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Yoata’s Park Ltda - Fls. 84. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO GALVÃO DOS SANTOS (OAB 383970/SP)

Processo 001XXXX-36.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro S/A - Fls. 208/214. Intime-se a ré para que cesse as cobranças realizadas em dissonância com a sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por fatura. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)

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