V - Solicitação de conversão de processos eletrônicos em digitais, necessários ao cumprimento de prazo para apresentação de manifestações de qualquer espécie pelo contribuinte, observado o disposto no § 6º deste artigo.
§ 1º As solicitações dos serviços previstos nesta portaria deverão ser feitas por escrito, acompanhado da comprovação, pelo requerente, da data do vencimento do prazo legal ou judicial e da respectiva procuração com poderes específicos para representação perante à RFB.
§ 2º A dispensa do reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da RFB obedecerá ao disposto na Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.