Página 239 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 6 de Novembro de 2019

de acordo com “os parâmetros fixados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, em regime de repercussão geral”. 2. O réu alega que a DCB deve ser fixada a contar do laudo médico, precisando ser alterada para 25/5/2018, com imediata revogação da tutela antecipada deferida. Sucessivamente, que seja aplicada a Lei n. 11.960/09, quanto aos consectários legais, diante da possibilidade de modulação de efeitos do RE 870947. Por fim, insurge-se contra a multa fixada, requerendo a sua exclusão ou redução do valor. 3. Com contrarrazões. 4. Silvana Rodrigues de Souza, CPF n. XXX.189.635-XX, nascida em 19/9/1984 (atualmente com 35 anos de idade), cabeleireira, ensino fundamental, residente na cidade satélite de Santa Maria/DF. 5. A autora recebeu o benefício de auxílio-doença n. XXX.829.8XX-6 de 25/7/2016 até 22/3/2017. Em 22/4/2017, requereu novamente o benefício que restou indeferido por ter sido constatada que a incapacidade é anterior ao reinício das contribuições. 6. Laudo médico oficial (petição registrada em 30/10/2017). O médico especialista em ortopedia e traumatologia, na perícia realizada em 25/10/2017, constatou que a autora apresenta radiculopatia (M54.1), que gera incapacidade temporária, parcial e multiprofissional. 7. O perito não pode precisar o prazo razoável de concessão, informando sobre a necessidade de tratamento cirúrgico, posterior reabilitação e impossibilidade de desempenho de suas atividades que utilizam força com os MMSS até a cirurgia de descompressão do STC. Além

PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2ª TURMA RECURSAL

503EB96C1917DC1D041992698F0430DB

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar