Nesse sentido, a Lei 10.194/01 dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e o inciso I do seu art. 1º dispõe:
"Art. 1º É autorizada a constituição de Sociedades de crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, as quais:
I - terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor , podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional; ( GRIFO NOSSO)