Página 4026 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 6 de Novembro de 2019

trabalhando, de forma indenizada".

Nessa linha, apesar de não gravado no áudio em questão, fica evidente que o autor teria que abrir mão de sua garantia de emprego.

Além disso, observo que foi dito ao autor que o seu desligamento não tinha relação com o trabalho, mas sim em razão de influência da irmã da sócia da ré, Sra. Adriana, a qual prestava serviços terceirizados, mas atuando de forma frequente na fábrica.

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