trabalhando, de forma indenizada".
Nessa linha, apesar de não gravado no áudio em questão, fica evidente que o autor teria que abrir mão de sua garantia de emprego.
Além disso, observo que foi dito ao autor que o seu desligamento não tinha relação com o trabalho, mas sim em razão de influência da irmã da sócia da ré, Sra. Adriana, a qual prestava serviços terceirizados, mas atuando de forma frequente na fábrica.