Art. 1º A presente Lei institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Paula Freitas, oferecendo incentivo através da concessão de bolsas aos atletas esportivos do Município de Paula Freitas.
Art. 2º O Programa Bolsa Atleta será custeado com recursos públicos municipais e tem como objetivos:
I - amparar e incentivar a formação de novos atletas;