Página 198 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 7 de Novembro de 2019

Art. 1º A presente Lei institui o Programa Bolsa Atleta no Município de Paula Freitas, oferecendo incentivo através da concessão de bolsas aos atletas esportivos do Município de Paula Freitas.

Art. 2º O Programa Bolsa Atleta será custeado com recursos públicos municipais e tem como objetivos:

I - amparar e incentivar a formação de novos atletas;

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