Página 664 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Novembro de 2019

Intimações necessárias. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Salvador, 04 de novembro de 2019 Lícia Pinto Fragoso Modesto Juíza de Direito Titular

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 804XXXX-32.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joice Dos Santos Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA) Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)

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