Página 121 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Novembro de 2019

pecuniário, cujas decisões sejam prolatadas após o início da implantação das Tabelas de que trata o Anexo

IV desta Lei, aos critérios estabelecidos nesta Lei, por ocasião da execução.

§ 9º No enquadramento, não poderá ocorrer mudança de nível.

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