do salário da reclamante, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias multa, quando então a providência será adotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa, que reverterá à reclamante.
DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS
A reclamada dispensou a reclamante sem justa causa e que deixou de pagar as verbas rescisórias, pelo que a condeno a pagar as seguintes verbas, nos limites do pedido: salário em atraso de outubro de 2018, saldo de salário de 05 dias, aviso-prévio indenizado (36 dias), 13º salário integral de 2018, férias proporcionais (10/12) acrescidas de 1/3 constitucional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo o contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%.