Página 1638 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Novembro de 2019

do salário da reclamante, até o efetivo cumprimento, limitada a penalidade a 30 dias multa, quando então a providência será adotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa, que reverterá à reclamante.

DAS VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS

A reclamada dispensou a reclamante sem justa causa e que deixou de pagar as verbas rescisórias, pelo que a condeno a pagar as seguintes verbas, nos limites do pedido: salário em atraso de outubro de 2018, saldo de salário de 05 dias, aviso-prévio indenizado (36 dias), 13º salário integral de 2018, férias proporcionais (10/12) acrescidas de 1/3 constitucional, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente a todo o contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar