Página 25394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 7 de Novembro de 2019

ou menor sob sua guarda ou tutela, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

b) O Conselho/Ordem que não possuir creche própria, pagará aos seus funcionários um auxílio para educação infantil, equivalente a 100% (cem por cento) do piso salarial, por mês e por filho, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela.

c) O Conselho/Ordem concederá 100% (cem por cento) do piso salarial, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrícula, sem prejuízo da alínea anterior.

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