ou menor sob sua guarda ou tutela, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
b) O Conselho/Ordem que não possuir creche própria, pagará aos seus funcionários um auxílio para educação infantil, equivalente a 100% (cem por cento) do piso salarial, por mês e por filho, enteado ou menor sob sua guarda ou tutela.
c) O Conselho/Ordem concederá 100% (cem por cento) do piso salarial, destinado ao reembolso de despesas efetuadas com matrícula, sem prejuízo da alínea anterior.