Página 103 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 8 de Novembro de 2019

e noventa e sete centavos), em 3º lugar a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, que ofertou o valor global de R$ 1.199.623,73 (Um milhão, cento e noventa e nove mil, seiscentos e vinte e três Reais e setenta e três centavos), e em 4º lugar a empresa CONSTRUTORA ROY LTDA, que ofertou o valor global de R$ 1.204.441,50 (Um milhão, duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e um Reais e cinquenta centavos). Encerrada a etapa de classificação, passou-se para a abertura do envelope nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, para conferência e verificação da conformidade com o exigido no edital. Após a conferência da documentação apresentada pelas licitantes COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., as 3 (três) primeiras classificadas. Em seguida os documentos, referentes à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA foram submetidos a análise da senhora Rejane Florencia da Silva - Registro Funcional 549.808.2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, que apontou o não atendimento por parte da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., do item 7.3.2.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – alínea b (não apresentou o Índice de Liquidez Corrente –ILC e o Índice de Participação de Capitais de Terceiros –IPCT) e os documentos, referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA foram submetidos a analise do Engenheiro Reynaldo Alberto Pinto da Silva Azevedo - Registro Funcional nº 639.931.2 e do arquiteto Alexandre Augusto da Silva – Registro Funcional nº 686.998.0, da Supervisão de Projetos e Obras, que apontou o não atendimento por parte da empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., do item 7.3.2.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – alínea c.a e d.1 (não comprovou desempenho anterior para TUBO DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 40CM). A Comissão em ato contínuo considerando a análises da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, declarou inabilitada a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Em continuidade abre e procede a conferencia do envelope nº 2 da empresa CONSTRUTORA ROY LTDA. Encerrada a etapa de análise dos documentos necessários a habilitação, as empresas CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., CONSTRUTORA ROY LTDA e MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, foram declaradas habilitadas por atenderem todas as exigências da Tomada de Preços nº 04/SUB-MB/2019. Dando continuidade, a Comissão declarou vencedora do certame a MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, que ofertou o valor global de R$ 1.189.988,18 (Um milhão, cento e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e oito Reais e dezoito centavos). Consultadas as empresas, estas renunciaram a interposição de recurso. Os autos serão encaminhados a Senhora Subprefeita, propondo a homologação do certame licitatório, bem como adjudicação do respectivo objeto à licitante cuja proposta foi declarada vencedora. Nada mais a ser tratado, a Comissão encerra seus trabalhos.

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 04/9SUB-MB/2019

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