ciplinou, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação do Procedimento Administrativo (PA), e que, em seu art. 8º, IV, especificou que o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio para embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil;
CONSIDERANDO o ajuizamento, pelo Ministério Público Estadual (45a Promotoria de Justiça) e Ministério Público Federal, da Ação Civil Pública n. 080XXXX-23.2014.4.05.8400, na qual buscam-se provimentos judiciais que garantam soluções para corrigir, minorar e prevenir graves problemas ambientais que podem advir da má execução da obra realizada na Praia de Ponta Negra na cidade de Natal/RN, denominada de enrocamento aderente;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar, junto aos órgãos competentes, ações que garantam a manutenção do enrocamento da Praia de Ponta Negra;